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Rescisão no Arrendamento: Como sair do contrato sem perder dinheiro

2 min
arrendamento

Rescisão no Arrendamento: Como sair do contrato sem perder dinheiro

Sair de um contrato de arrendamento não precisa de ser complicado.
O problema é que muitos inquilinos perdem cauções, pagam meses extra ou comunicam mal a saída — tudo porque não sabiam os prazos ou a forma correta de avisar o senhorio.

Este guia explica como fazer a rescisão de forma simples e sem custos desnecessários.


1. Como funciona a rescisão no arrendamento

Regra geral, a rescisão depende de dois pontos:

  • aviso prévio
  • prazo do contrato

O inquilino pode sair desde que cumpra o aviso prévio.


2. Qual é o aviso prévio no arrendamento?

Depende do tipo de contrato, mas normalmente:

  • 120 dias para contratos longos
  • 90 dias em alguns casos
  • pode estar definido no contrato com mais detalhe

O aviso prévio é enviado ao senhorio por:

  • carta registada
  • ou email, se o contrato permitir

3. Cláusulas perigosas que podem afetar a rescisão

Evita textos como:

  • “o inquilino só pode sair no fim do prazo inicial”
  • “não existe possibilidade de rescisão antecipada”
  • “o inquilino é responsável pelas rendas até ao fim do contrato”

Estas frases são abusivas ou desequilibradas.


4. Rescisão por incumprimento do senhorio

Podes sair mais cedo se houver:

  • infiltrações graves
  • falta de reparações estruturais
  • riscos à saúde
  • violação de privacidade
  • incumprimentos repetidos

Nestes casos, a saída é imediata (mas deve ser bem fundamentada).


5. Caução e devolução

Depois da saída, o senhorio deve:

  • devolver a caução
  • justificar por escrito qualquer desconto
  • apresentar provas (fotos, orçamentos)

Cláusulas que permitem reter a caução “por qualquer dano” são perigosas.


6. Exemplo real

“O inquilino assume as rendas até ao fim do contrato, mesmo que saia antes.”

Cláusula inválida.


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FAQ

✔ Tenho sempre de pagar 120 dias?
Depende do contrato — confirma o que lá está escrito.

✔ O senhorio pode recusar a minha saída?
Não, desde que cumpras o aviso prévio.

✔ Pode ficar com a caução?
Só se houver danos reais e comprovados.

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